LANDMARKS NA MAÇONARIA: CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS
- 16 de jan.
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Por Vanderlei Coelho
LANDMARKS NA MAÇONARIA: CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS

Os Landmarks representam um dos temas mais complexos, debatidos e controversos da legislação maçônica, sendo frequentemente descritos como as mais antigas leis que regem a Maçonaria Universal. Etimologicamente, landmark deriva do inglês, sendo composto pelas palavras land (terra, solo ou terreno) e mark (limite ou marco) que significa marca na terra ou limite, mas, na literatura maçônica, assume o sentido de regra, norma ou preceito.
A primeira vez em que se fez menção à palavra Landmark em Maçonaria ocorreu nos Regulamentos Gerais de 1720, compilados por George Payne, durante o seu segundo mandato como Grão-Mestre da Grande Loja de Londres, e adotados em 1721 como parte integrante da Constituição de Anderson. O artigo 39 estabelecia que a Grande Loja possuía autoridade para modificar regulamentos, “contanto que sejam mantidos invariáveis os antigos Landmarks”[1].
Embora o termo tenha sido substituído pela palavra rule (regra)[2] na edição de 1738 da referida Constituição, a ideia de uma constituição maçônica não escrita e imutável persistiu como um pilar da Ordem.
O termo Landmark como representação de limites inalteráveis veio diretamente da Bíblia. Esse empréstimo cultural ocorreu principalmente porque, após o rompimento da Inglaterra com o domínio religioso de Roma, as Sagradas Escrituras passaram a ser o principal livro de referência do povo inglês. Como é sabido, James Anderson — a quem se credita as primeiras constituições da Grande Loja de Londres —, era pastor presbiteriano.
Na Bíblia é possível encontrar passagens específicas para descrever marcos divisórios que não deveriam ser movidos, sob pena de graves sanções:
Deuteronômio (19, 14)[3]: Não mudes o limite do teu próximo, que estabeleceram os antigos na tua herança, que receberás na terra que te dá o Senhor teu Deus para a possuíres.
Deuteronômio (27, 17)[4]: Maldito quem mudar o marco de divisa da propriedade do seu próximo.
Jó (24, 2)[5]: Até os limites removem; roubam os rebanhos, e os apascentam.
Provérbios (22, 28)[6]: Não removas os antigos limites que teus pais fizeram.
Para alguns maçons os Landmarks são considerados cláusulas pétreas, indica normas que não podem ser modificadas. O mesmo acontece com a Constituição Federal, em que as cláusulas pétreas são dispositivos que não podem ser abolidos ou alterados, mesmo por meio de emendas constitucionais.
Pétrea é como de pedra; no contexto bíblico mover essas “pedras” ou marcos era considerado um crime grave, o que serviu de metáfora para a Maçonaria estabelecer que seus Landmarks devem ser mantidos cuidadosamente preservados e invariáveis.
Em 1858, Albert Mackey compilou uma lista de 25 Landmarks, que se tornou a mais adotada em jurisdições brasileiras. Para Mackey se os Landmarks fossem alterados, mudariam o próprio caráter da Maçonaria.
Não existe consenso sobre quantos seriam os Landmarks, as principais divergências residem na quantidade e na natureza dessas regras. Segundo Ismail[7]:
Os landmarks maçônicos mais conhecidos e adotados no mundo são os “25 Landmarks de Mackey”. Porém, algumas Grandes Lojas, exercendo o poder soberano que possuem sobre suas leis e administrações, têm publicado suas próprias relações de landmarks, variando seus totais entre 7 e 54.
O autor ressalta ainda que os Landmarks compilados por Mackey são alvo de críticas: “sua lista não é adotada na maioria da Maçonaria norte-americana, onde ele nasceu e viveu” (ISMAIL, 2025).
Os landmarks seriam “usos e costumes, leis e regulamentos, universalmente reconhecidos, existentes desde tempos imemoriais, princípios fundamentais da Ordem, inalteráveis e irrevogáveis” (MACKEY apud CICHOSKI, 2025, p. 18). Essa definição, contudo, é alvo de críticas, sobretudo pela dificuldade em sustentar a alegada “imemorialidade” de práticas que surgiram apenas no período especulativo da Maçonaria, como a lenda do terceiro grau, introduzida por volta de 1725 (CICHOSKI, 2025, p. 21).
Outro ponto de divergência refere-se ao caráter administrativo dos Landmarks. Mackey, por exemplo, incluiu prerrogativas do Grão-Mestre e a estrutura de governo das lojas, mas Cichoski (2025, p. 22-23) observa que tais elementos são próprios da Maçonaria especulativa pós-1717, não podendo ser considerados “imemoriais”. Essa crítica reforça a ideia de que muitos landmarks refletem circunstâncias históricas específicas, e não tradições universais.
Há pontos de convergência entre diferentes listas de landmarks. De acordo com Ismail (2025), praticamente todas as classificações concordam quanto a crença em um Ser Supremo e na imortalidade da alma; a presença de um livro sagrado, esquadro e compasso em loja; a restrição a homens livres e adultos; e ao caráter sigiloso da Ordem.
Concluindo, a análise dos Landmarks na Maçonaria evidencia a complexidade e a diversidade de interpretações que cercam esse conceito. Embora sejam frequentemente descritos como normas imemoriais e inalteráveis, a investigação histórica demonstra que muitos deles surgiram em contextos específicos da Maçonaria especulativa, especialmente após 1717. Essa constatação reforça a ideia de que os Landmarks não constituem um conjunto de regras uniforme e universal, podendo variar conforme a jurisdição.
As divergências quanto ao número e à natureza dos Landmarks revelam a dificuldade em estabelecer um consenso absoluto. Por outro lado, há pontos de convergência que se mantêm sólidos ao longo do tempo, como a crença em um Ser Supremo, a imortalidade da alma e o caráter reservado da Ordem. Esses elementos funcionam como pilares que sustentam a Maçonaria, independentemente das diferenças regionais ou históricas.
O desafio contemporâneo consiste em equilibrar tradição e modernidade, garantindo que os princípios maçônicos permaneçam sólidos e perenes.
O vigésimo quinto Landmark de Mackey encerra afirmando: “Que os Landmarks da Maçonaria são inalteráveis”. Cabe a cada maçom refletir sobre a validade dessa afirmação.
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Fontes pesquisadas:
CICHOSKI, Luiz V. Landmarks: definição, classificações e controvérsias. 2025.
GLOMARON, Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia. Constituições de Anderson e Landmarks. Porto Velho: 2012.
ISMAIL, Kennyo. Breviário Maçônico do Século XXI. Brasília: No Esquadro, 2025.
NO ESQUADRO. O que é “landmark”? Disponível em: https://noesquadro.com.br/?s=Landmark&defend_wp_firewall_nonce=17ce317cca. Acesso em: 15 de jan. 2026.
Notas de rodapé
[1] GLOMARON, Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia. Constituições de Anderson e Landmarks. Porto Velho: 2012.
[2] CICHOSKI, L. V. Landmarks: definição, classificações e controvérsias. 2025.
[3] BÍBLIA ONLINE. Deuteronômio (19, 14). Disponível em: https://www.bibliaonline.com.br/acf/dt/19/14. Acesso em: 15 de jan. 2026.
[4] BÍBLIA SAGRADA ONLINE. Deuteronômio (27, 17). Disponível em: https://www.bibliaon.com/versiculo/deuteronomio_27_17/. Acesso em: 15 de jan. 2026.
[5] BÍBLIA ONLINE. Jó (24, 2). Disponível em: https://www.bibliaonline.com.br/acf/j%C3%B3/24. Acesso em: 15 de jan. 2026.
[6] BÍBLIA ONLINE. Provérbios (22, 28). Disponível em: https://www.bibliaonline.com.br/acf/pv/22/28. Acesso em: 15 de jan. 2026.
[7] NO ESQUADRO. O que é “landmark”? Disponível em: https://noesquadro.com.br/?s=Landmark&defend_wp_firewall_nonce=17ce317cca. Acesso em: 15 de jan. 2026.





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