LANDMARKS – REFLEXÕES NECESSÁRIAS
- há 23 horas
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Por José Darci Pereira Morsch Soares[1]
I - LANDMARKS – REFLEXÕES NECESSÁRIAS.

Muito já se tem escrito sobre os polêmicos e tão reverenciados Landmarks, mas penso não ser demasiada uma tentativa de mais uma visão crítica, como pretendo que esta o seja.
O sentido geralmente aceito dessa palavra inglesa é que, significa marco, piquete divisório de terras (“land” = terra; “marks” = marcos). Obviamente que na Maçonaria, desde sua institucionalização, o seu sentido é simbólico, ou seja, não se refere a divisas de glebas, mas sim a limites valorativos ou de normas de orientação do que é que deve estar dentro da compreensão da Ordem e o que deve estar fora. Enfim, limites.
Curiosamente, a existência (embora não sua explicitação qualitativa e quantitativa) e obrigatoriedade, tornou-se um dogma, pelo menos para algumas Potências, entre elas a GLMERS.
E desde logo se pode flagrar aqui uma contradição. Em várias fontes maçônicas, sempre se proclama que a Maçonaria congrega livres-pensadores e que a instituição não consagra dogmas. É claro que não está expresso que seja um dogma, mas à medida que se exige do profano que é iniciado ou mesmo do Maçom em seus progressos que JURE observá-los, e também que são intocáveis, é lícito concluir que se trata de um dogma.
De todo modo, é imperioso que nos debrucemos com vagar e racionalidade sobre o tema na tentativa de trazer luz, não só sobre sua existência real e concreta, sobre sua imperiosidade, sobre sua colisão com a legislação nacional ou mesmo com a cultura contemporânea e, por fim, sobre sua propalada imodificabilidade[2].
Os Landmarks não nasceram com a formação da Grande Loja de Londres. Com o sentido de antigas obrigações, usos, costumes, tradições, foi empregado pela primeira vez em 1721, na compilação dos Regulamentos Gerais da Grande Loja de Londres, no seu artigo 39, quando era Grão-Mestre George Payne. É ali que, foi proclamada a invariabilidade: “Cada Grande Loja anual tem inerente poder e autoridade para modificar este Regulamento ou redigir um novo em benefício desta fraternidade, contanto que sejam mantidos invariáveis os antigos Landmarks…”. Não é definido o que seja Landmark.
No entanto, já em 1723, a Assembleia Geral da Grande Loja substitui a palavra “Landmark”, por “RULE”, ou seja, “regra”[3] o que já iria constar nas edições seguintes do Livro das Constituições. E nós continuamos louvando-os como dogma.
Consabido, igualmente, que poucos anos depois da fundação da Grande Loja de Londres, a Maçonaria teve um notável desenvolvimento em território da França onde nunca se ouviu notícia de debates ou defesa enfática dos Landmarks. Pelo contrário, por volta de 1877, o Grande Oriente da França, aboliu a referência ao GADU e a exigência da Bíblia em suas sessões, o que lhe valeu o rompimento pela GLUI, mantendo-se até hoje, como Potência irregular. Por razões não esclarecidas, o certo é que ao longo da história e mais propriamente no Século XIX, proliferaram versões ou compilações dos tais Landmarks, cada qual ao gosto ou conforme a concepção particular de seu compilador.
Para exemplificar vejamos levantamento feito por Virgílio A. Lasca, que enumera algumas versões e quantos são em cada uma dessas compilações: (a) somente 3 para Alexandre S. Bacon e Chetwood Crawley; (b) 5 para Albert Pike , aceitos por Morivalde Calvet Fagundes e José Castellani; (c) 6 para Jean Pierre Berthelon e para a Grande Loja de Nova York, tomando por base os capítulos em que se dividem as Constituições de Anderson; (d) 7 para Roscoe Pound e o cubano Carlos F. Betancourt, adoptados pela Grande Loja da Virgínia; (e) 8 para a Grande Loja de Massachusetts, repetindo a relação de Mackey, apenas diminuindo-lhe a numeração; (f) 9 para G. Findel, aceitos pelo Rito Moderno; (g) 10 para a Grande Loja de Nova Jersey; (h) 12 para A. S. MacBride; (i) 14 para Joaquim Gervásio de Figueiredo; (j) 15 para John W. Simons adoptados pela Grande Loja do Tennessee; (l) 17 para Robert Morris; (m) 19 para Luke A. Lockwood adotados pela Grande Loja de Connecticut; (n) 20 para a Grande Loja Ocidental da Colômbia; (o) 23 para a Grande Loja de Louisiana; (p) 25 para Albert G. Mackey e Chalmers L. Paton, aceitos pelas Grandes Lojas Brasileiras; (q) 26 para a Grande Loja de Minnesota; (r) 29 para Henri A. Lecerff; (s) 31 para o Rev. George Oliver, e, (t) 54 para H. G. Grant adotados pela Grande Loja de Kentucky.
Por outro lado, é notório que as raízes da Maçonaria da América do Norte têm maior descendência dos Maçons que se intitulavam “os antigos”, do que propriamente dos Maçons de Londres, os “modernos”, e pode se afirmar que a grande maioria dos Estados Americanos não adota em suas legislações nenhum Landmark. É fato conhecido que os EUA possuem 50 Estados e destes apenas 9, possuem Landmarks, sendo que Wisconsin, Oklahoma e Nevada adotam a lista de 25 Landmarks de Mackey, Tenessee uma lista com 15, New Jersey uma lista com 10 e Vermont e Virgínia Ocidental listas com 7. Todos os demais 41 Estados não os adotam. ([4])
Primeira conclusão preliminar: não existe versão oficial de Landmarks. Existe essa diversidade de versões, sendo que algumas Potências adotam as mais enxutas e outras as mais extensas.
É elucidativo consignar que a GLUI não adota propriamente rol de Landmarks ou Rules. Ela adota o que é conhecido como Oito (8) Pontos de Regularidade, que se constituem em princípios do que se poderia chamar de regras para a manutenção da qualidade de “franqueadora” dessa Grande Loja, uma vez que, é tida como Loja “Mãe do Mundo” ou “Vaticano Maçônico”, ou seja, quem reza por sua cartilha é tida por regular e quem não o faz cai na pecha de irregular.
II - LANDMARKS, ANTIGAS OBRIGAÇÕES E ANTIGOS REGULAMENTOS & ENCARGOS.
Há um consenso quanto ao sentido da expressão “antigas obrigações”, que na língua inglesa é expressa como “Old Charges”. Essas obrigações se constituem de regramentos espalhados em mais de uma dezena de MANUSCRITOS, dentre os quais o mais famoso é o POEMA REGIUS, seguido por outros da mesma ou similar importância.
E consenso que estes Manuscritos continham regras muito gerais para uso dos Maçons Operativos. Sua redação geralmente é em forma de versos, porque em tempo de analfabetismo generalizado era mais fácil para a memorização.
Já os ANTIGOS REGULAMENTOS & ENCARGOS se constituem da segunda parte da Constituição de Anderson. Analisando-os, constata-se que são regramentos de ordem administrativa distribuindo as competências do que cabe ao Grão-Mestre ou aos Vigilantes e, pois, nada tendo a ver com Landmarks. Ou seja, em que pese as “antigas obrigações” estarem esparsas por dezenas de textos, tanto essas como os REGULAMENTOS são textos escritos, o que não sucede com os Landmarks. E os Regulamentos, claro, são posteriores à formação da Grande Loja, portanto, são modernos e não antigos.
III - OBSOLESCÊNCIA DOS LANDMARKS.
Embora não se saiba quantos e quais eram os Landmarks ao tempo da consolidação da Maçonaria especulativa, forçoso é reconhecer que hoje são completamente obsoletos e anacrônicos.
Reitere-se que a partir de 1723, a própria Grande Loja de Londres e Westminster (essa era sua denominação original), já lhe pôs de lado e criou as denominadas “rules”.
Por outro lado, lícito consignar que a Maçonaria nasceu sob o signo da controvérsia e da contestação, o que motivou as dissidências nos já nos anos iniciais de sua existência. Em 1725, na cidade de York foi fundada outra Grande Loja denominada “Grande Loja da Inglaterra. Teve vida breve, durando só até 1740.
A dissidência mais forte veio em 1751, com a fundação da Grande Loja dos Antigos, os quais passaram a se referir à Grande Loja de 1717, como “os Modernos”. Seu grande líder foi Lawrence Dermot que, como Secretário escreveu a obra Ahiman Rezzon, tida como a Constituição dos Antigos. Esse divórcio com duas Grandes Lojas (sem contar uma quarta dita “de Preston”, criada em 1777 e que durou apenas dez anos) durou até 1813 quando se uniram dando azo à denominação atual: “Grande Loja Unida da Inglaterra”.
Importa referir, para o propósito deste trabalho, que nessa unificação não se referem nem de longe a Landmarks, o que induz à conclusão de que insistir em sua validade hoje não passa de anacronismo. Mais, consta que nessa fusão, imperou cerca de oitenta por cento das práticas dos “Antigos”, ou seja, a imodificabilidade preconizada por Anderson foi atropelada pelo interesse maior da reconciliação e unificação.
IV - JURAMENTOS MAÇÔNICOS QUANTO A RESPEITAR ESSAS NORMAS.
Quando alguém jura, invoca Deus como testemunha da veracidade de seu juramento. Não é uma mera promessa, uma mera declaração. É uma afirmação solene, com ares de irrevogabilidade. Traz forte conotação religiosa e cuja violação se constitui em pecado grave.
A Maçonaria adota largamente essa forma de obtenção de compromisso de seus afiliados, por certo cofiando no peso denotativo, desde o semanal juramento em manter segredo do conteúdo da sessão, ou o solene juramento próprio das iniciações e, dentre outras coisas pelas quais se jura, estão os propalados Landmarks.
O art. 2º, inciso IV da Constituição da GLMERS assim é vazado[5]:
IV – obrigação de aceitação, sem reservas, dos termos dos antigos Landmarks, das Constituições de Anderson e seus regulamentos Gerais, Declaração de Princípios e dos Usos e Costumes da Antiga Maçonaria;
Mas, se não existe uma versão oficial, legal, legislada, do que constitua os Landmarks, indaga-se qual seria a eficácia de jurar cumprir normas que a rigor não são expressas ou jurar sobre textos já abandonados pela GLUI? E, com todo respeito: as normas que serviam à Grande Loja em 1717, seguro que não servem para o Mundo em 2026. Tomemos um exemplo trivial. O primeiro estatuto das empresas Tramontina S/A, de 1911, estabelecida em Carlos Barbosa, RS e nacionalmente conhecida, não os mesmos que a regem hoje?
V – LANDMARKS DE MACKEY, INCOERÊNCIAS INSUSTENTÁVEIS.
Segundo o Irmão Antônio Onias Neto[6], para que uma regra ou norma seja considerada Landmark tem que reunir em si vários requisitos dentre os quais destacamos estes:
Antiguidade (imemoriabilidade), isto é, deve existir desde um tempo imemorial. Por isso, se hoje as Autoridades maçônicas pudessem reunir-se e decretar uma lei universal, esta não seria absolutamente um Landmark.
Nesse sentido, se tomarmos o tão afamado rol de A. G. Mackey, veremos que vários deles não satisfazem esse atributo e, portanto, não podem ser considerados Landmark.
Vejamos: O 2º (Divisão da Maçonaria em 3 graus), o 3º (Lenda do 3º grau) e o 4º (Governo da Fraternidade por um Grão-Mestre) não são imemoriais. O Grau de Mestre foi criado em 1725 e institucionalizado em 1738. A lenda do grau, por óbvio, só pode ter sido criada com ou após a criação do 3º grau. As Lojas Operativas eram dirigidas por MESTRES, portanto não existia a figura do GRÃO-MESTRE. Hoje, o Grão-Mestre não dirige Loja, mas Potência.
Os 5º, 6º, 7º e 8º não são Landmark porque derivam do de nº 4 e, ademais, se importantes para a Fraternidade, nada impedem que constem como regras constitucionais ou estatutárias.
Os 12º e 13º não são Landmark, porque os Operativos participavam pessoalmente às Assembleias e não por representantes. De igual modo, os Operativos desconheciam direito a recurso, justamente por não existir ainda as assembleias de Grande Loja para que é destinado o recurso.
Dos 14º, 15º, 16º e 17º, o único com características de ser antigo é o 15º. O propalado direito de visitar, todos conhecem as dificuldades que Britânicos impõe às visitações. O 16º e 17º, não tem características de antiguidade e podem figurar em regras estatutárias sem dificuldade.
Quanto ao 18º, dedicamos o item seguinte.
Os de ordem, 1º, 9º, 19º, 20º, 21º e 23º, são os que mais mantém o atributo de antiguidade, porque sabido que os Operativos eram, como de resto a cultura geral da época, muito dependentes da religião. Destes o mais controverso é o 20º, porque Mackey se referiu à ressureição, pelo que Cristãos espiritistas não poderiam ser Maçom porque creem em reencarnação. Quanto ao 21º impende lembrar que o Rito Moderno ou Francês aboliu a crença em Deus e a exigência da Bíblia em Lojas e continua muito difundido pelo mundo afora. Por fim, a Maçonaria não é secreta. É discreta e mantém sigilos, como outras instituições comerciais ou bancárias também mantém reservas quanto a determinados assuntos.
Quanto ao 24º: à toda evidência a Maçonaria não é uma ciência, mesmo se a colocássemos no rol das ciências sociais como a sociologia, a antropologia, a psicologia e a economia. A Maçonaria incentiva o estudo das ciências e a prática das artes, mas não é nem uma nem outra.
Quanto ao 25º, dedicamos o item VII a seguir.
Como se vê, os Landmarks listados por Mackey não resistem a uma análise séria e crítica e resta incompreensível as razões pelas quais são adotados por Potências e porque o REAA tanto o endeusa.
VI - DA INCONSTITUCIONALIDADE DO LANDMARK 18, DE MACKEY.
Este Landmark da compilação de Mackey está assim expresso:
Per este Landmark, os candidatos à iniciação devem ser de sexo masculino, isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores de idade. Isto significa que uma mulher, um aleijado ou um escravo não pedem ingressar na fraternidade.[7]
Em que pese a redação do Landmark 25 (o que trata da imodificabilidade) salta à vista que no que se refere à escravos e à maioridade essas restrições já se acham ultrapassadas, o primeiro pela evolução da cultura que já não tolera a escravidão e o segundo porque as leis nacionais já definem qual é a idade da maioridade e sendo as Lojas Associações Civis, já levam em conta essa definição legal.
O que é ilegal, em nosso sentir, nesse Landmark é a discriminação derivada do sexo e da condição de higidez física. E por que se diz que é ilegal? Porque a Constituição Federal do Brasil em seu Art. 5º, estabelece que:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Ora, se na Lei Maior do país está consignado que todos são iguais, deduz-se que qualquer discriminação que afete essa igualdade, não se conforma com o texto constitucional. Demais disso, a tão venerada Grande Loja Unida da Inglaterra, de há muito vem flexibilizando esse entendimento, não só ao admitir a iniciação de pessoas portadoras de deficiências físicas, como também de transgêneros, além de manter relações cordiais com Potências Femininas da mesma Inglaterra.
Ilustrativo dessa mudança de política é o artigo escrito pelo Ir. Kennyo Ismail, em seu site “No Esquadro”, cujo excerto, no ponto, transcrevemos[8]:
Resumidamente, conclama seus membros a tratarem do assunto de identidade de gênero com “compaixão e sensibilidade”; determina que mulheres que passarem a se identificar como homens (homens trans) são qualificados à iniciação; que maçons que se tornarem mulheres (mulheres trans) podem continuar na Maçonaria e não podem sofrer qualquer tipo de discriminação; que qualquer conduta ofensiva, humilhante, hostil ou intimidadora com um irmão que se tornar mulher será considerada conduta antimaçônica e passível de punição; e que uma loja não pode expulsar um membro por se tornar mulher e nem tentar persuadi-lo a se desligar por essa razão.
Diante dessa mudança de rumo, fica a inevitável pergunta: Se na instituição “franqueadora” a nova política a essa, desde 2018, para garantir o reconhecimento de regularidade, todas as demais Potências reconhecidas e suas lojas, não estariam obrigadas a adotar essa política? Não há outra possibilidade de resposta que não seja o sim. Pensar o contrário seria a relativização da política da Loja mãe. Portanto, estejamos preparados.
VII - A CONTROVERSA IRREVOGABILIDADE.
Mackey, que viveu entre 1807 e 1881 elaborou sua lista de Landmarks, em 1858, 141 anos depois da fundação da GLUI e ao que tudo indica foi quem proclamou a irrevogabilidade como um Landmark por si mesmo. Há autores que concluem que a irrevogabilidade se referia a sua compilação apenas.
Nas Constituições de Anderson apenas se diz que os Landmarks deveriam ser invariáveis. Mas não afirma serem irrevogáveis. Tanto que no art. XXXIX dos Regulamentos já estava prevista a faculdade de sua modificação na Assembleia anual:
“Cada Grande Loja anual tem inerente poder e autoridade para modificar este Regulamento ou redigir um novo em benefício desta fraternidade, contanto que sejam mantidos invariáveis os antigos Landmarks…”
As Grandes Lojas Maçônicas são pessoas jurídicas registradas com submissão à lei nacional, com a faculdade de conterem tudo quanto lhes seja peculiar. Alguns dos “Landmarks” claramente regulam a organização administrativa e as prerrogativas do Grão-Mestre, não havendo nenhuma razão consistente para ter essas regras como tais. Portanto, se ainda é relevante respeitar os Landmarks, os compilados por Pike (apenas cinco) são muito mais lógicos coerentes do que os de Mackey.
VIII - QUANTO AO REQUISITO DE SER “IMEMORIAL”
Proclamamos que somos livres pensadores, mas continuamos a repetir “mantras” sem sentido, só por tradição. Tal é quanto ao atributo dos Landmarks existirem desde tempos imemoriais. Respeitar a antiguidade de uma sabedoria é honrar sua memória. Mas faz sentido somente atribuir valor a algo, somente porque é imemorial.
O prefixo “i” denota negação. Ele indica ausência ou negação da qualidade expressa pela palavra à qual se junta. Por exemplo, no caso de “irracional”, significa “não racional” ou “que não possui razão”. Por lógica inferência, imemorial é aquilo a respeito de que não é possível estabelecer uma data. Mas mesmo que saibamos que o ideário da Maçonaria contempla lendas, pouquíssimos fatos históricos, merecem valor quando não datados. Os próprios manuscritos, mesmo os tidos por mais antigos como o Poema Regius, costuma ser datado de 1390. Portanto, querer dar valor a normas somente quando sejam imemoriais, é um contrassenso. A menos que se dê crédito às histórias fabricadas pelo Pastor Anderson que deseja recuar as raízes da Maçonaria até o tempo de Adão, no Paraíso.
Por outro lado, há um dito de que não há nada mais certo na vida do que a mudança. Tudo na vida evolui, ou involui, mas, enfim, muda. A própria Igreja Católica Romana, que por tantos séculos dominou a cultura ocidental tem admitido mudanças para adaptar-se aos novos tempos. No mínimo, se uma norma tem um caráter estável, de maior permanência, sua interpretação varia com a evolução da cultura. Portanto falar de regras imutáveis, tangencia à ingenuidade. Isso só se justificaria se a época fosse de muitas tentativas de mudança e o estabelecimento dela objetivasse prevenir revoluções.
IX - OS LANDMARKS EXISTEM OU NÃO E QUAIS SÃO ELES.
Há um consenso entre os estudiosos de que Landmarks podem existir, mas não se constituem em normas escritas. São princípios, assim como no ramo do Direito existem as leis, os costumes e os princípios, sendo estes os mais amplos ou genéricos, mas que servem para colmatar lacunas e solver questões onde haja conflito ou lacuna de leis.
Nesse sentido, os Landmarks seriam os princípios fundantes da Maçonaria, mas não seriam em grande número. A grande questão é, considerando que os Landmarks definiriam o que está dentro ou fora da concepção de Maçonaria, o que é que realmente, se suprimido, afetaria a natureza da instituição?
Onde se observa a maior dissonância é quanto ao número dos Landmarks.
Existem as versões mais enxutas, mais objetivas, mais precisas como as de Chetwode, em número de 3, as de Pike, em número de 5 e as de as de Roscoe Pound e Findel, em número de 7, que, por certo seriam mais palatáveis ou mais consistentes. Mas mesmo que não se admitam compilações deste ou daquele autor, admitida a ideia de que na realidade são princípios, não há necessidade de serrem escritos, porque os princípios residem na consciência de uma cultura ou de uma civilização.
X - A MODO DE CONCLUSÃO.
E se fosse abolida essa obsessão pelos Landmarks, sobre os quais, a rigor não há consenso do que sejam e de quantos seriam, a Maçonaria se descaracterizaria? Seria a crença no Ser Superior e na vida futura? Não porque em França desde tempos muito recuados existe Maçonaria (Rito Francês ou Moderno) que suprimiu esses requisitos. Seria a presença da Bíblia ou o livro tido por sagrado por outra religião, como a do Judaísmo ou Islamismo, usualmente referidos como “Livros da Lei”? Não, porque Maçonaria existe que não exige o requisito desses livros “sagrados”. Seria a estruturação em três graus simbólicos e a exigência do segredo ou mesmo modos de reconhecimento? Também não, porque existindo a Maçonaria há mais de três séculos, essas normas estão consolidadas e dá para apostar que ninguém ousaria propor sua modificação.
Jules Boucher (A Simbólica Maçônica, p. 217), citando Oswald Wirth, destaca que “os Landmarks são de invenção moderna e seus partidários jamais conseguiram pôr-se de acordo para fixá-los.”
Nessas circunstâncias vale a pena adotá-los (recorde-se como dito anteriormente que várias Grandes Lojas de Estados Americanos não os adotam) e, pior ainda uma das compilações mais controversas, como a de Mackey? Somos progressistas ou ultraconservadores?
Somos tentados a concluir que essa manutenção se dá mais por acomodação e pela abdicação do exercício das propaladas faculdades do progressismo e do livre pensar. Isso porque, há afirmações de ordem mitológica e incoerentes, como a da imemoriabilidade, assim como há notório descompasso com uma visão moderna e crítica, de tal modo que, data vênia, melhor seria ter os Landmarks como meros princípios, não escritos, do que adotar compilações incoerentes, controversas e, a meu juízo particular, em desacordo com a lei.
Enfim, com escusas pelo que pensam o contrário ou que defendem sua manutenção, penso que se fossem simplesmente abolidos, não fariam falta nenhuma e estaríamos melhor honrando nosso atributo de livres pensadores, comprometidos com uma visão racional e progressista, e não aferrados a saudosismos inconsistentes.
Notas de rodapé
[1] José Darci Pereira Morsch Soares, M. M., ARLS Progresso e Fraternidade, 222, REAA, GLMERS.
[2] Ao menos no que respeita a uma de suas versões, uma das mais acatadas na América latina, qual seja a versão de Albert Galatin Mackey.
[3] https://www.freemason.pt/os-landmarks/ estudo de Antônio Onías Neto.
[4] Trabalho do Ir. Sérgio Roberto Cavalcante, MI, do Oriente de João Pessoa, PB.
[5] A Constituição da GLMERS traz os textos dos Landmarks de Mackey, As Constituições de Anderson de 1723 e os Regulamentos Gerais de 1721, como anexos, o que deve ser interpretado como adotando-os.
[7] Redação, tal como consta nos anexos à Constituição da Grande Loja Maçônico do Estado do Rio Grande do Sul.




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