MAÇONARIA NO FUTURO DO PRETÉRITO
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Por: Geraldo Marcelo Lemos Gonçalves[1]
MAÇONARIA NO FUTURO DO PRETÉRITO
“O direito moderno não descreve simplesmente a sociedade: ele imagina uma sociedade na forma de constituição.”
António Manuel Hespanha[2]
Há conceitos que nascem para organizar o mundo e acabam, com o passar do tempo, organizando apenas a memória de uma época. São ideias que surgem para resolver um problema específico, num momento determinado da história, mas que sobrevivem ao próprio contexto que lhes deu origem. Permanecem como vestígios de um passado antigo, repetidos com a solenidade das tradições, ainda que as circunstâncias que os justificaram tenham mudado profundamente. O conceito de regularidade, no interior da tradição maçônica, talvez pertença a essa categoria de conceitos que carregam consigo a marca das eras.
Para compreendê-lo, é necessário regressar ao momento histórico em que surgiu, quando a Maçonaria moderna ainda procurava dar forma a si mesma. O início do século XVIII foi, para a Ordem, um período de extraordinária efervescência. Lojas surgiam em diferentes cidades, rituais eram adaptados, graus eram multiplicados e interpretações simbólicas divergiam. Em certos lugares, a doutrina da Arte Real florescia; em outros, degenerava em improvisações ritualísticas ou mesmo na venda de títulos iniciáticos. Aquela fase inicial possuía a vitalidade das coisas que estão nascendo, mas também carregava a instabilidade típica das estruturas ainda não consolidadas.
Diante desse cenário, tornou-se inevitável o desejo de estabelecer algum tipo de ordem. A fundação da Grande Loja de Londres e Westminster, em 1717, representou precisamente essa tentativa de transformar uma multiplicidade dispersa em uma arquitetura institucional reconhecível. Poucos anos depois, a publicação das Constituições de Anderson, em 1723, procuraria oferecer a essa nova organização um fundamento normativo e histórico. Contudo, o que ali se produzia não era apenas um regulamento administrativo; era, sobretudo, uma narrativa fundadora capaz de dar coerência à prática maçônica que até então se apresentava de maneira fragmentária.
A historiografia contemporânea tem demonstrado que esse processo de institucionalização foi também um fenômeno cultural profundamente ligado ao ambiente intelectual do Iluminismo. Ecoando a historiadora Margaret Jacob:
“a Maçonaria do século XVIII constituiu um dos espaços mais importantes de sociabilidade intelectual da Europa moderna, funcionando como um laboratório de novas formas de convivência cívica e cosmopolita”.
De modo semelhante, o historiador David Stevenson demonstra que a Maçonaria especulativa “nasceu do encontro entre antigas tradições corporativas, cultura iluminista e novas modalidades de interação urbana que caracterizaram a Europa dos séculos XVII e XVIII”.
Nesse contexto histórico mais amplo, o conceito de regularidade emergiu como resposta a um problema concreto. Hoje ele costuma ser tratado como se fosse um princípio essencial e permanente da Arte Real. Contudo, sua origem foi muito mais pragmática. Esse princípio surgiu da necessidade de distinguir a continuidade iniciática de improvisação ritualística, tradição de invenção arbitrária. Tratava-se, em outras palavras, de estabelecer critérios capazes de transformar desordem em organização.
A simbologia maçônica do REAA possui uma expressão particularmente sugestiva para esse tipo de processo: ordo ab chao, (ordem que nasce do caos). No contexto do século XVIII, essa expressão não era apenas uma metáfora espiritual; ela descrevia, de certo modo, a própria situação institucional da Maçonaria. O campo maçônico encontrava-se permeado por experimentações, adaptações e disputas de legitimidade. A criação de parâmetros de regularidade buscava justamente organizar esse ambiente.
Os chamados landmarks, sistematizados por autores como Albert Gallatin Mackey, procuraram desempenhar função semelhante. Ao identificar determinados elementos considerados essenciais ao patrimônio maçônico, pretendia-se estabelecer um núcleo de continuidade capaz de atravessar as transformações históricas. Tudo isso respondia a uma necessidade real. Uma tradição iniciática que atravessa gerações precisa preservar certas formas fundamentais. Sem algum grau de estabilidade ritualística e institucional, qualquer sistema simbólico corre o risco de dissolver-se na improvisação permanente.
A regularidade funcionou, assim, como uma espécie de sintaxe institucional da cultura iniciática maçônica. Entretanto, toda gramática nasce para facilitar a comunicação, não para impedi-la. E é precisamente nesse ponto que a reflexão contemporânea se torna inevitável.
Ao longo dos séculos, a Maçonaria expandiu-se por diferentes culturas, continentes e contextos históricos. Nesse processo, surgiram diversas interpretações sobre sua organização institucional. Distintas Potências ou Obediências estabeleceram critérios próprios de reconhecimento e desenvolveram estruturas administrativas variadas. Esse fenômeno não é anômalo. Como observa António Manuel Hespanha ao estudar as sociedades do Antigo Regime, a realidade social raramente corresponde à imagem homogênea projetada pelos sistemas normativos. Pelo contrário, ela costuma ser marcada por pluralidade, sobreposições e múltiplas formas de estruturação. Como afirma o próprio jurista português, “a vida social sempre foi muito mais plural e complexa do que os modelos jurídicos que tentam representá-la”.
Essa observação pode ser aplicada, sem grande dificuldade, ao universo maçônico contemporâneo. A diversidade institucional que hoje caracteriza a Maçonaria mundial talvez não represente uma ruptura com a tradição, mas simplesmente a consequência natural de sua expansão ao longo do tempo. Diferentes culturas interpretam símbolos de maneiras distintas; diversos contextos políticos produzem modelos variados de organização.
Contudo, o conceito de regularidade, originalmente concebido como instrumento de organização histórica, acabou assumindo em certos contextos uma função distinta. Aquilo que nasceu para ordenar um campo institucional passou gradualmente a funcionar como marcador identitário. E quando conceitos institucionais se transformam em identidades rígidas, tornam-se inevitáveis novas formas de separação.
É nesse ponto que a célebre máxima, “A regularidade nos legitima; a fraternidade nos une e o reconhecimento nos separa”[3], revela toda a sua ambiguidade filosófica. A regularidade fala de legitimidade histórica; a fraternidade expressa o ideal universal da Ordem; o reconhecimento pertence ao campo da política institucional entre jurisdições. Durante algum tempo essas três dimensões coexistiram em relativo equilíbrio dinâmico. Contudo, a experiência contemporânea sugere que esse fenômeno se tornou mais delicado. Em alguns contextos, o princípio de legitimidade maçônica parece exercer peso maior do que a própria vocação fraternal da instituição.
É aqui que o título desta reflexão encontra seu sentido mais profundo: Futuro do Pretérito. Na gramática da língua portuguesa, esse tempo verbal indica algo que poderia ter sido ou que poderia vir a ser, mas que permanece condicionado por circunstâncias anteriores. Ele expressa uma possibilidade suspensa entre passado e futuro.
Talvez possamos olhar para a história da regularidade sob essa mesma perspectiva. Ela foi, sem dúvida, uma resposta necessária a um momento de instabilidade histórica. Quando a Ordem enfrentava invenções ritualísticas, vendas de graus e múltiplas disputas de legitimidade, estabelecer critérios de continuidade foi uma decisão prudente. Esse princípio representou, naquele momento, uma tentativa legítima de produzir ordo ab chao (Figura 01).
Mas o tempo transforma as funções dos conceitos. Aquilo que ontem serviu para construir uma arquitetura organizacional pode, em determinadas circunstâncias contemporâneas, contribuir para reforçar divisões que pouco dizem respeito ao espírito universal da tradição iniciática. É plausível considerar que a própria simbologia maçônica recorde algo mais profundo do que qualquer estrutura administrativa. O templo maçônico é, antes de tudo, uma metáfora da construção interior do homem. Cada iniciado é lembrado de que sua tarefa principal consiste em trabalhar sobre a própria pedra bruta, transformando a imperfeição em aperfeiçoamento.

Diante dessa tarefa essencial, as fronteiras institucionais tornam-se menos decisivas do que o trabalho moral que cada indivíduo realiza sobre si mesmo. Se a regularidade nasceu para criar ordem a partir do caos, talvez o desafio do presente seja lembrar que nenhuma estrutura institucional pode substituir o ideal humano que lhe deu origem.
Pois, em diferentes cidades do mundo, homens continuam reunindo-se sob os mesmos símbolos antigos. Continuam formando cadeias de união, compartilhando silêncio ritualístico e procurando compreender melhor a si mesmos e aos outros. Talvez seja nesse trabalho discreto e contínuo que a verdadeira herança se preserva: uma tradição que não depende apenas de constituições, landmarks ou sistemas de reconhecimento, mas da disposição de reconhecer no outro um irmão.
Pode-se olhar para a história da regularidade sob essa mesma perspectiva. Se assim for, talvez possamos examinar para o futuro da Ordem com a serenidade que apenas a trajetória das sociedades concede aos que sabem escutá-la. As fronteiras institucionais que hoje parecem decisivas poderão revelar-se, amanhã, simples circunstâncias de um período específico, marcas transitórias na longa travessia de um legado que já transpôs séculos. Pois as instituições, como todas as obras humanas, pertencem ao domínio do tempo: transformam-se, adaptam-se, às vezes fragmentam-se. A fraternidade, porém, pertence a uma ordem mais profunda. Ela não depende de decretos, de constituições ou de sistemas de reconhecimento. Ela nasce do encontro silencioso entre homens que reconhecem, no outro, a mesma condição imperfeita e a mesma aspiração de aperfeiçoamento.
Talvez seja justamente aí que resida o verdadeiro segredo da arte real: enquanto as arquiteturas institucionais se erguem e se transformam ao longo das eras, permanece, invisível e persistente, a obra maior que todos os construtores procuram edificar, o lento e paciente templo da fraternidade humana. E quando esse templo finalmente se erguer na consciência dos homens, talvez descubramos que aquilo que hoje chamamos de separação sempre foi apenas uma sombra passageira projetada pela história sobre a Arte Real que, no fundo, nunca deixou de ser comum.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ANDERSON, James. The constitutions of the free-masons: containing the history, charges, regulations, etc., of that most ancient and right worshipful fraternity. London: William Hunter, 1723.
HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milénio. Coimbra: Almedina, 2012.
HESPANHA, António Manuel. Panorama histórico da cultura jurídica europeia. Mem Martins: Europa-América, 1997.
HESPANHA, António Manuel. O caleidoscópio do direito: o direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje. Coimbra: Almedina, 2009.
JACOB, Margaret C. Living the Enlightenment: freemasonry and politics in eighteenth-century Europe. New York: Oxford University Press, 1991.
MACKEY, Albert Gallatin. The principles of masonic law. New York: Clark & Maynard, 1856.
MACKEY, Albert Gallatin. Encyclopedia of freemasonry and its kindred sciences. Chicago: Masonic History Company, 1917.
STEVENSON, David. The origins of freemasonry: Scotland’s century, 1590–1710. Cambridge: Cambridge University Press, 1988.
Notas de rodapé
[1] Bacharel em Odontologia (UFVJM, 1999), Especialista em Odontopediatria (UFVJM, 2003), Especialista em Ortodontia (UFVJM, 2010), Especialista em Implantodontia (UNIASSELVI, 2013), Habilitação em Sedação Consciente e Analgesia Inalatória (ABRASCO, 2015), Especialista em Maçonologia: História e Filosofia (UNINTER, 2018), Bacharel em Administração de Empresas (UNINTER, 2022), Mestre em Prótese Dental (SLMANDIC, 2023), Acadêmico de História (UNINTER). Mestre Maçom Instalado, Membro da A. R. L. M. Estrela Maior de Turmalina nº 243 do G. O. M. G., Membro Correspondente da A.R.L.S. Virtual Lux in Tenebris n° 47 da G. L. O. M. A. R. O. N., Grau 13 do R. E. A. A., M. E. do Real Arco e Membro da AMVBL cadeia 45.
[2] António Manuel Hespanha (1945–2019) foi historiador do direito e jurista português, referência nos estudos sobre as instituições políticas e jurídicas do Antigo Regime, destacando-se pela obra As Vésperas do Leviathan (1994).
[3] Autor desconhecido.
[4] Imagem gerada por IA.




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